ESTATUTO DO AMAZÔNIDA, ELABORADO PELO PROFESSOR SAMUEL BENCHIMOL POR OCASIÃO DA CONFERÊNCIA DO MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DAS NAÇÕES UNIDAS NO RIO DE JANEIRO EM 1992.
Considerando a importância da Amazônia Brasileira pela sua grandeza continental, peculiaridade geo-regional e extensão de sua bacia hidrográfica;
Pensando na extrema variedade e complexidade dos seus ecossistemas florestais e na grande biodiversidade de suas espécies;
Enfatizando o rico potencial de suas várzeas, igapós, terras firmes, campos e cerrados e os seus complexos ecossistemas florestais;
Relembrando o enorme potencial de seu sistema fluvial para aproveitamento energético, de transporte e navegação;
Recordando a abundância e variedade de seus recursos minerais, sua importância para a metalurgia e sua contribuição para a balança de pagamentos do país;
Examinando as recentes descobertas de hidrocarbonetos, petróleo e gás natural e suas grandes perspectivas de seu aproveitamento petroquímico e energético;
Registrando as conquistas já alcançadas no campo industrial, pela criação de polos avançados e produção de bens e serviços, no campo agrícola com as culturas de subsistência e matérias-primas e nas áreas próprias de criação da pecuária bovina, bufalina e criatório em geral;
Rememorando o potencial de seus inúmeros pesqueiros de água doce, salobra e salgada e a riqueza que essa diversidade representa para a piscicultura e para a produção de alimentos;
Analisando a importância das populações nativas de índios, caboclos e nordestinos, que constituem a base de nossa formação histórica e humana;
Observando a riqueza cultural dessa pluralidade cultural e étnica, cuja integridade de- vemos preservar por meio da manutenção de sua identidade e integração à sociedade nacional;
Auscultando a necessidade da educação em todos os níveis, da qualificação profissional, universitária e dos institutos de ciência, pesquisa, tecnologia e extensão;
Verificando que a cosmo visão da Amazônia Continental mostra que ela representa a vigésima parte da superfície terrestre; um quinto das disponibilidades mundiais de água doce; um terço das reservas mundiais de florestas latifoliadas; um décimo do biota universal; um quarto do volume mundial de carbono armazenado na sua biomassa vegetal; mais da metade do potencial hidrelétrico e de gás natural do Brasil e dos minérios de ferro, bauxita, manganês, cassiterita, caulim, ouro, potássio e outros; quatro décimos da superfície da América do Sul; três quintos do Brasil e apenas quatro milésimos da população mundial.
LEVANDO EM CONTA ESSA REALIDADE E AMPARADO EM TODA UMA VIDA CONSAGRADA AO ESTUDO DESTE
PEDAÇO DO BRASIL, LANÇO AQUI O
ESTATUTO DO AMAZÔNIDA
- Todo Amazônida tem direito:
ao pleno uso, gozo e fruição dos seus recursos naturais existentes na área, desde que o faça de modo não destrutivo. Fica estabelecido o seu direito à subsistência, liberdade de escolha, livre iniciativa, trabalho produtivo e justiça social, e resguardada a sobrevivência das gerações futuras e ao convívio harmonioso com a natureza;
a uma existência digna livre de quaisquer constrangimentos, injustiças e outras formas coercitivas que limitem o exercício de seus direitos de cidadania;
de usufruir os produtos da floresta, cuja venda, a preços justos, lhe permita um padrão de vida digno;
de utilizar os recursos pesqueiros de forma auto sustentada, para garantir a alimentação de sua família, a elevação de seu padrão de vida e o exercício de atividade empresarial;
nas zonas apropriadas, de se beneficiar dos seus bens minerais existentes na região, dos recursos hídricos para transporte e geração de energia elétrica, do uso de terras para fins agrícolas e para formação de campos de criação.
- Todo Amazônida tem o dever:
de proteger os recursos naturais florestais, hídricos e terrestres de forma a garantir o desenvolvimento econômico e social equilibrado, conservando-os e preservando-os para as gerações atuais e futuras;
de resguardar as florestas naturais, parques nacionais, estações ecológicas, reservas biológicas, santuários da vida silvestres, monumentos cênicos e sítios arqueológicos;
de exigir proteção às populações indígenas, assegurando-lhes a demarcação e posse de suas terras e manutenção de sua identidade cultural;
de lutar pelos seus direitos à saúde, educação, transporte, obras de infraestrutura que permitam o desenvolvimento individual e de suas comunidades;
de reagir contra toda e qualquer forma de intervenção internacional que implique o constrangimento à soberania brasileira, sem embargo ao reconhecimento à cooperação internacional legítima e bem intencionada, para promoção de defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Samuel Isaac Benchimol
junho de 1992